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Vinícolas pagarão R$ 7 milhões em indenização após resgate de trabalhadores

O acordo com o Ministério Público do Trabalho foi firmado após mais de oito horas de audiência telepresencial com os representantes legais das três empresas de Bento Gonçalves

Da redação de Headline | Rio de Janeiro
#SOCIEDADE 10 de mar. de 234 min de leitura
Um dos quartos do alojamento onde estavam os mais de 200 trabalhadores resgatados, no dia 24 de fevereiro. Foto: Daniel Marenco/HDLN
Da redação de Headline | Rio de Janeiro10 de mar. de 234 min de leitura

O Ministério Público do Trabalho (MPT) chegou a um acordo com as Vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton na noite desta quinta-feira, 9. O acordo, chamado de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), estabelece 21 obrigações para as empresas, que terceirizavam serviços da empresa Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde, flagrada mantendo trabalhadores em condições precárias em um alojamento em Bento Gonçalves.

Nos termos do TAC, as três vinícolas deverão pagar ao todo R$ 7 milhões de indenização por danos morais individuais e por danos morais coletivos – além das verbas rescisórias já pagas pela Fênix (mais de R$ 1,1 milhão)

A investigação do caso está sendo conduzida por um grupo especial de procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Grande do Sul e na Bahia. O grupo é composto por Ana Lúcia Stumpf González, Greice Carolina Novais de Souza Ribeiro, Franciele D'Ambros, Francisco Breno Barreto Cruz, Lucas Santos Fernandes e Manuella Britto Gedeon.

Segundo nota do MPT, no TAC, as três empresas assumiram 21 compromissos para aprimorar o processo de contratação de serviços, fiscalizar as condições de trabalho e os direitos dos trabalhadores próprios e terceirizados, além de evitar a repetição de casos semelhantes no futuro. Outro objetivo mencionado no documento é monitorar o cumprimento dos direitos trabalhistas na cadeia produtiva. Essas obrigações entrarão em vigor imediatamente, informa o MPT.

Conforme o MPT, "a assinatura do TAC garante o cumprimento imediato de suas obrigações com a mesma força de uma sentença judicial, e de modo mais rápido. Para o MPT, o acordo estabelece "um paradigma jurídico positivo no Estado e no país no sentido da responsabilidade de toda a cadeia produtiva em casos semelhantes". Ainda há uma investigação em curso por parte do MPT em relação à responsabilização da Fênix, a empresa prestadora de serviços que rejeitou a possibilidade de acordo.

Conforme o MPT, foi elaborado um acordo que leva em consideração a responsabilidade do setor econômico em fiscalizar e monitorar toda a cadeia de produção. Entre as obrigações estabelecidas, as empresas devem seguir princípios éticos na contratação de trabalhadores, seja diretamente ou por meio de terceirização, evitando práticas ilegais.

As empresas também devem garantir a qualidade de áreas de alojamento e alimentação, além de fiscalizar medidas de segurança e saúde no trabalho adotadas pelas terceirizadas e assegurar o registro em carteira e o pagamento de salários e verbas rescisórias dos trabalhadores contratados.

Segundo o MPT, outra obrigação é a promoção de estratégias de conscientização e orientação para outras empresas do setor vinícola e para associados de suas cooperativas, incluindo seminários sobre boas práticas e cumprimento de legislação trabalhista e direitos humanos, assim como questões de segurança, saúde e medicina do trabalho e trabalho em condições análogas às de escravidão.

O descumprimento de cada cláusula acarretará multa de até R$ 300 mil a cada constatação. O acordo prevê o pagamento total de R$ 7 milhões de indenização por danos morais individuais e coletivos, além das verbas rescisórias já pagas pela empresa contratante. As três empresas têm 15 dias para realizar os pagamentos de danos individuais e os valores do dano moral coletivo serão revertidos para entidades, fundos ou projetos visando à recomposição do dano.

O acordo também determina que as três empresas garantam o pagamento das indenizações individuais aos trabalhadores resgatados em caso de impossibilidade por parte da empresa contratante, de propriedade de Pedro Augusto Oliveira de Santana.

A empresa Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda pagou R$ 1,1 milhão em verbas rescisórias acordadas em um TAC emergencial, mas recusou-se a assinar um termo de ajuste de conduta mesmo após duas audiências. O MPT está tomando medidas judiciais contra a empresa e solicitou o bloqueio judicial de bens do proprietário Pedro Santana, no valor de R$ 3 milhões.

O juiz Silvionei do Carmo aceitou o bloqueio de bens de nove empresas e 10 pessoas envolvidas no caso, para garantir o pagamento de indenizações por danos morais individuais e direitos trabalhistas. O bloqueio de bens foi limitado a R$ 3 milhões e já houve restrição de contas bancárias e veículos. O juízo ainda aguarda o resultado da restrição de imóveis em nome dos envolvidos.

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