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Câmara aprova MP que reorganiza ministérios do governo Lula

A medida provisória estabelece o número de ministérios em 31, além de 6 órgãos com mesmo status, totalizando 37 ministros, como planejado por Lula, mas com ajustes profundos no papel de algumas pastas

Da redação de Headline | Rio de Janeiro
#POLÍTICA1 de jun. de 235 min de leitura
Deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), relator da MP, durante votação do projeto em plenário. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Da redação de Headline | Rio de Janeiro1 de jun. de 235 min de leitura

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira, 1º, a medida provisória que reestrutura ministérios do Poder Executivo. A MP 1154/23, que tem validade até a meia-noite de hoje, será votada ainda hoje pelo Senado.

Na prática, a medida provisória preserva o número de ministérios em 31, além de 6 órgãos com status equivalente a ministério, totalizando 37 ministros, como idealizado pelo presidente Inácio Lula da Silva, mas com ajustes no papel de algumas pastas.

O texto aprovado por 337 votos contra 125 (e uma abstenção) é baseado no parecer do relator da medida, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Algumas das principais alterações ocorrem no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que perde a responsabilidade pela Política Nacional de Recursos Hídricos e pela gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito federal.

Como resultado dessas mudanças, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional volta a ter, assim como no governo de Jair Bolsonaro, a responsabilidade pelos recursos hídricos, contando com o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a Agência Nacional de Águas (ANA) em sua estrutura. Além disso, o ministério também passa a cuidar do saneamento básico.

O Desenvolvimento Regional também fica encarregado da compensação pelo uso de recursos hídricos para a produção de energia, que deve ser paga pelas usinas hidrelétricas aos governos municipais, estaduais e federal.

No que diz respeito ao gerenciamento de sistemas de saneamento básico, resíduos sólidos e recursos hídricos, atualmente sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, essas atribuições passam para o Ministério das Cidades, que também atuará no saneamento básico em terras indígenas.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) será transferido para o Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Quanto à gestão de florestas, o Ministério do Meio Ambiente continuará responsável pelas áreas públicas destinadas à produção sustentável. Já a gestão de florestas plantadas ficará a cargo do Ministério da Agricultura, em colaboração com o Ministério do Meio Ambiente.

Políticas de proteção ambiental

De acordo com o texto aprovado, as políticas de proteção e recuperação da vegetação nativa e os programas ambientais abrangerão também outros biomas, além da Amazônia. O planejamento espacial marinho será abordado em conjunto com outros ministérios competentes, como o Ministério da Pesca, na elaboração do zoneamento ecológico-econômico (ZEE) e outros instrumentos de ordenamento territorial.

O Ministério dos Povos Indígenas, idealizado por Lula e que tem a atribuição de defender e gerir as terras e territórios indígenas, além de lidar com a política indigenista, foi criado. No entanto, de acordo com o texto aprovado, a responsabilidade pelo reconhecimento e demarcação de terras indígenas não será mais atribuída a esse ministério, retornando ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, como no governo Bolsonaro.

Um dos órgãos subordinados, a Fundação Nacional do Índio (Funai), passou a se chamar Fundação Nacional dos Povos Indígenas

Outro ministério recriado pela medida provisória é o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que também será responsável pela identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras de comunidades quilombolas, observando as competências do Ministério da Igualdade Racial.

O relatório do deputado Isnaldo Bulhões também acrescenta outras atribuições a esse ministério, como assistência técnica para agricultura periurbana, agroecologia e turismo rural, recuperação e conservação de áreas degradadas para o desenvolvimento rural sustentável, em conformidade com as competências do Ministério do Meio Ambiente, e promoção da produção de alimentos saudáveis por meio da transição agroecológica.

Recriação da Funasa

A versão final do texto aprovado também determina a transferência de algumas atribuições relacionadas à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o Ministério do Desenvolvimento Agrário. A Conab permanece sob responsabilidade do Ministério da Agricultura e Pecuária, mas a garantia de preços mínimos para produtos da sociobiodiversidade passa a ser responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário, assim como os estoques reguladores e estratégicos de produtos agropecuários.

Em relação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a medida provisória não trata de seu destino. Com o término da vigência da MP, o Coaf, que seria transferido para o Ministério da Fazenda, retornará ao Banco Central. O Coaf é responsável por atividades de inteligência na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e à corrupção.

No entanto, o relator incorporou ao texto o conteúdo da MP 1161/23, que atribui à Presidência da República a definição dos membros do Conselho do Programa de Parcerias de Investimento (PPI).

No decorrer das deliberações, o Plenário da Câmara chegou a um acordo e retirou do texto a extinção da Fundação Nacional da Saúde (Funasa). No entanto, a MP 1156/23, que trata desse assunto, também perde a vigência nesta quinta-feira, o que significa que a fundação será recriada.

Apesar de evitar uma derrota iminente — não aprovação da MP —, o governo teve que fazer concessões em sua tentativa de manter a opção de extinguir a Funasa. Os aliados do presidente Lula concordaram com a proposta do centrão de recriar o órgão, que tem sido alvo de interesse de vários partidos para indicações políticas.

Outra medida adotada pelo governo é a recriação do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, conhecido como Conselhão. Esse conselho terá a função de assessorar o presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas para o desenvolvimento econômico social sustentável, além de propor leis, políticas e acordos que promovam esse desenvolvimento.

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional também voltará a ser um dos órgãos de assessoramento da Presidência da República.

Outra alteração feita pela medida provisória é a inclusão da atribuição da Controladoria-Geral da União (CGU) de analisar a evolução patrimonial dos agentes públicos federais e instaurar sindicâncias ou processos administrativos disciplinares em caso de indícios de enriquecimento ilícito ou evolução patrimonial incompatível com as informações declaradas.

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