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Quase 20% das cidades brasileiras podem entrar em estado de emergência permanente devido ao clima
Mapeados pelo Ministério do Ambiente, o grupo é formado por 1.038 cidades brasileiras que estariam mais vulneráveis em aos efeitos das mudanças climáticas
Francisco Amorim, de Headline | Rio de JaneiroCerca de um quinto (18,6%) dos municípios brasileiros podem entrar em estado de emergência climática permanente. As 1.038 cidades, conforme mapeamento do Ministério do Meio Ambiente, estão vulneráveis aos eventos extremos decorrentes das mudanças climáticas.
Na prática, com a medida, gastos públicos associados às mudanças climáticas nesses municípios, como investimentos em drenagem e gastos de assistência social, seriam realizados sem a necessidade de licitação.
A proposta em estudo foi apresentada no fim de semana pela ministra do Meio Ambiente e Mudanças do Clima, Marina Silva. Em entrevista coletiva em Manaus, durante sua visita no domingo, 27, a áreas atingidas por alagamentos, a ministra afirmou que se "está debatendo no governo para que se decrete estado de emergência climática permanente nos municípios comprovadamente vulneráveis, para que se tenha uma ação continuada”.
Segundo a Agência Brasil, ela explicou ainda que o objetivo da medida seria permitir obras preventivas nesses 1.038 municípios. “São os projetos de prevenção, esses são projetos de médio e longo prazo”, descreveu.
"Estamos vivendo sob o efeito de mudanças climáticas que estão se agravando a cada dia”, justificou, reforçando que dados científicos já estimam a ocorrência mais frequente de eventos extremos no Brasil, como chuvas torrenciais e secas prolongadas.
Para assegurar a transparência no emprego dos recursos públicos, a decretação de estado de emergência climática permanente exigiria, segundo ela, a criação de estrutura de monitoramento de caráter permanente, que envolveria a participação de cientistas.
Atualmente, segundo a Lei de Licitações, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento, é dispensado o processo licitatório. No entanto, obras e serviços devem "ser concluídos no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência", assinala a lei.